CONSIGNAÇÃO NO RENAVE
CONSIGNAÇÃO NO RENAVE: JÁ É OBRIGATÓRIO?
Ainda não. Mas o prazo já começou.
A publicação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 gerou uma das dúvidas mais frequentes entre os lojistas de veículos usados:
"A consignação já precisa ser registrada no RENAVE?"
A resposta é simples:
Ainda não.
O que diz a Resolução?
Embora a Resolução tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o próprio CONTRAN concedeu um período de adaptação.
O art. 33 da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 estabelece que:
Os estabelecimentos, as integradoras e os órgãos executivos de trânsito terão 90 dias, contados da publicação da Resolução, para se adequarem às suas disposições.
Como a publicação ocorreu em 30 de junho de 2026, o prazo de adaptação se encerra, em princípio, em 28 de setembro de 2026.
Então posso continuar trabalhando normalmente?
Sim, por enquanto.
Isso porque a inclusão da consignação no RENAVE não depende apenas da Resolução.
Ela também exige:
atualização dos sistemas das integradoras;
integração com a SENATRAN;
ajustes operacionais;
publicação de manuais e procedimentos técnicos.
Enquanto essa estrutura não estiver totalmente disponível, a operação prática ainda permanecerá em fase de adaptação.
O que o lojista deve fazer agora?
Mais importante do que mudar imediatamente seus procedimentos é acompanhar a evolução do sistema.
Nossa recomendação é:
✔ acompanhar os comunicados da integradora utilizada pela empresa;
✔ orientar a equipe sobre as mudanças que estão por vir;
✔ revisar contratos e processos internos de consignação;
✔ preparar a operação para a nova rotina do RENAVE.
Atenção
O prazo de adaptação não significa que o tema possa ser ignorado.
Ao contrário.
É justamente durante esse período que a empresa deve organizar seus processos para evitar dificuldades quando a exigência passar a ser operacionalizada.
Quem deixar para entender o assunto apenas quando a obrigação estiver plenamente implantada poderá enfrentar atrasos, retrabalho e dificuldades operacionais.
Cronograma:30/06/2026 → Publicação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.
30/06 a 28/09/2026 → Período de adaptação previsto no art. 33.
Após esse período → Expectativa de operacionalização da consignação no RENAVE, observadas as orientações e atos complementares da SENATRAN e das integradoras.
A visão da CCS
A entrada da consignação no RENAVE representa mais um passo na profissionalização do mercado de veículos usados.
Mais do que uma nova obrigação, trata-se de uma mudança na forma como as operações serão documentadas, registradas e controladas.
Empresas que se prepararem desde agora terão uma adaptação muito mais tranquila.
CCS Contabilidade
Especialistas em RENAVE, tributação e gestão para o comércio de veículos usados.
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