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CONSIGNAÇÃO NO RENAVE

CONSIGNAÇÃO NO RENAVE: JÁ É OBRIGATÓRIO?

Ainda não. Mas o prazo já começou.

A publicação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 gerou uma das dúvidas mais frequentes entre os lojistas de veículos usados:

"A consignação já precisa ser registrada no RENAVE?"

A resposta é simples:

Ainda não.


O que diz a Resolução?

Embora a Resolução tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o próprio CONTRAN concedeu um período de adaptação.

O art. 33 da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 estabelece que:

Os estabelecimentos, as integradoras e os órgãos executivos de trânsito terão 90 dias, contados da publicação da Resolução, para se adequarem às suas disposições.

Como a publicação ocorreu em 30 de junho de 2026, o prazo de adaptação se encerra, em princípio, em 28 de setembro de 2026.


Então posso continuar trabalhando normalmente?

Sim, por enquanto.

Isso porque a inclusão da consignação no RENAVE não depende apenas da Resolução.

Ela também exige:

  • atualização dos sistemas das integradoras;

  • integração com a SENATRAN;

  • ajustes operacionais;

  • publicação de manuais e procedimentos técnicos.

Enquanto essa estrutura não estiver totalmente disponível, a operação prática ainda permanecerá em fase de adaptação.


O que o lojista deve fazer agora?

Mais importante do que mudar imediatamente seus procedimentos é acompanhar a evolução do sistema.

Nossa recomendação é:

✔ acompanhar os comunicados da integradora utilizada pela empresa;

✔ orientar a equipe sobre as mudanças que estão por vir;

✔ revisar contratos e processos internos de consignação;

✔ preparar a operação para a nova rotina do RENAVE.


Atenção

O prazo de adaptação não significa que o tema possa ser ignorado.

Ao contrário.

É justamente durante esse período que a empresa deve organizar seus processos para evitar dificuldades quando a exigência passar a ser operacionalizada.

Quem deixar para entender o assunto apenas quando a obrigação estiver plenamente implantada poderá enfrentar atrasos, retrabalho e dificuldades operacionais.



Cronograma:

30/06/2026 → Publicação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.

30/06 a 28/09/2026 → Período de adaptação previsto no art. 33.

Após esse período → Expectativa de operacionalização da consignação no RENAVE, observadas as orientações e atos complementares da SENATRAN e das integradoras.

A visão da CCS

A entrada da consignação no RENAVE representa mais um passo na profissionalização do mercado de veículos usados.

Mais do que uma nova obrigação, trata-se de uma mudança na forma como as operações serão documentadas, registradas e controladas.

Empresas que se prepararem desde agora terão uma adaptação muito mais tranquila.


CCS Contabilidade

Especialistas em RENAVE, tributação e gestão para o comércio de veículos usados.

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